Por Luciano Tavares
A lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de incluir os absorventes femininos aos itens de higiene das unidades de ensino e disponibilizar, gratuitamente, nos banheiros das escolas públicas estaduais do Acre, foi sancionada pelo governador Gladson Cameli e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (3).
A publicação oficial registra que absorventes higiênicos femininos se constituem como itens de necessidade básica para a saúde e higiene feminina.
Pela lei, as escolas ficam encarregadas de fornecerem a quantidade adequada às necessidades das estudantes.
A lei será regulamentada pelo Estado no prazo de 120 dias a partir da publicação desta quarta-feira.
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