Gilmar xinga Deltan, mas quem paga é você

Gilmar xinga Deltan, mas quem paga é você

A Justiça Federal no Paraná condenou a União a pagar R$ 59 mil ao procurador Deltan Dallagnol por ofensas do ministro Gilmar Mendes. Segundo o juiz Flávio Antônio da Cruz, as declarações do ministro “transbordaram o limite do razoável” e atingiram a honra de Deltan.

“Por mais que se possa criticar a Lava Jato, isso não pode ser feito de qualquer modo, atingindo-se a honra dos servidores do povo que nela atuam. Não se pode confundir a crítica democrática à atividade do órgão público com a crítica pessoal, endereçada aos sujeitos, por meio de impropérios, insinuações ou aleivosias”, disse o juiz, na sentença.

 
A indenização será paga pela União porque várias das ofensas de Gilmar foram proferidas em julgamentos do Supremo – e quem responde na Justiça pelo STF é a União, e não os ministros pessoalmente.

O dinheiro será doado para a construção do Hospital Oncopediátrico Erasto Gaertner.

No pedido de indenização, Deltan disse que sofreu “reiteradas ofensas” por parte do ministro Gilmar. Ele cita diversos casos:

  • Numa entrevista à rádio Timeline Gaúcha, Gilmar disse que a força-tarefa da Lava Jato é “verdadeira organização criminosa”, formada por “gente muito baixa” que tentava lucrar com as investigações;
  • Durante o julgamento de um agravo no Inquérito 4435, Gilmar chamou os integrantes da Lava Jato em Curitiba de “cretinos”, “gentalha”, “desqualificada”, “despreparada”, “covardes”, “gângster”, “organização criminosa”, “voluptuosos”, “voluntaristas”, “espúrios”, “infelizes”, “reles”, “patifaria” e até “vendilhões do templo”;
  • No julgamento de um habeas corpus, o ministro acusou a Lava Jato de torturar investigados, com a decretação de prisões preventivas para forçá-los a delatar outros criminosos;
  • Ao UOL, Gilmar disse a Lava Jato era integrada por “crápulas”.

O ministro disse no processo que apenas respondeu a ataques que vinha sofrendo por parte dos membros da Lava Jato.

 Mas, segundo o juiz do pedido de indenização, Gilmar exagerou:

“Ainda que se possa cogitar que o ministro tenha revidado opugnações lançadas em publicações de procuradores da República; e por mais que não desconsidere a importância da crítica para a democratização do aparato público – sobremodo quando se busca o irrestrito respeito à legislação por parte de todos, sobremodo daqueles que a aplicam -, é fato que as manifestações em causa transbordaram o limite do razoável, atingindo sim a honra do demandante”, escreveu, na sentença.

Leia AQUI a decisão.

 
 O Antagonista
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