O Conselho Nacional de Justiça editou uma resolução para orientar os tribunais em todo o país diante da pandemia do coronavírus e recomenda a diminuição do fluxo de ingresso no sistema prisional , além de suspender as audiências de custódia.
O texto sugere que seja avaliada a concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto para mulheres gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por
criança de até 12 anos; pessoas presas em estabelecimentos penais com ocupação superior à
capacidade, que não disponham de equipe de saúde lotada no estabelecimento.
Fica recomendada ainda a concessão de prisão domiciliar para todas as pessoas presas em cumprimento de pena em regime aberto e semiaberto.
O conselho afirma ainda que, durante o período de restrição sanitária, como forma de reduzir os riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus, considerar a pandemia de Covid-19 como motivação idônea, na forma prevista pelo art. 310, parágrafos 3o
e 4o , do Código de Processo Penal, para a não realização de audiências de custódia. Essas audiências são realizadas 24 horas após a prisão em flagrante.
Fonte: Por Márcio Brandão/O Antagonista