Denunciado pelo MP por improbidade administrativa, Bocalom entrega mais um prédio público reformado e pintado com a cor azul: "feriu os princípios da impessoalidade e moralidade"

Denunciado pelo MP por improbidade administrativa, Bocalom entrega mais um prédio público reformado e pintado com a cor azul: "feriu os princípios da impessoalidade e moralidade"

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, denunciado recentemente pelo Ministério Público por improbidade administrativa, entregou na manhã desta quinta-feira (22) mais um prédio público reformado e pintado com a cor azul. Dessa vez, o prefeito entregou o prédio reformado da Unidade da Saúde da Família Luiz Gonzaga de Lima, no Loteamento Altamira. Nas imagens, nota-se que a UBS tem a cor predominantemente azul.

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Bocalom inaugura mais um prédios público com a cor predominantemente azul/ Foto: redes sociais

Recentemente, houve um intenso debate nas redes sociais sobre a obsessão do prefeito em pintar de azul prédios, órgãos e bens públicos, o que configura, segundo uma representação do Ministério Público, ataques aos princípios da impessoalidade e moralidade. O MP havia dito na peça que Bocalom "utiliza recursos do erário público em ato de publicidade, com inequívoco enaltecimento do agente público, personalizando atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos no Município de Rio Branco."

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O ex-prefeito Marcus Alexandre criticou a cor azul no Mercado do Bosque/Foto: Redes Sociais

"No caso em análise, é cristalino que o agente político, ao promover a pintura dos bens afetos ao Município em coloração azul, como forma de buscar a autopromoção e propaganda de cunho político partidário, feriu os princípios da impessoalidade e moralidade, eis que agiu de forma contrária ao preconizado pelo ordenamento jurídico, e por isso incorreu em improbidade administrativa, devendo sofrer as sanções cabíveis." - disse.

o MP ainda acusou o prefeito Bocalom de usar "desmedidamente" a cor azul também em eventos.

"Resta evidente a tendência do gestor municipal em utilizar a cor azul não somente para pintar bens de caráter público, mas também utilizá-la desmedidamente em eventos10 promovidos pela Prefeitura de Rio Branco, tais como solenidades e inaugurações." continua a peça apresentada pela Promotora de Justiça Laura Cristina de Almeida Miranda.

A promotora destacou que a obsessão de Bocalom com a cor azul causou "flagrante desvirtuamento de verbas públicas que, ao invés de serem úteis à população, serviram para sua promoção pessoal. 

"Isto posto, importa salientar que houve flagrante desvirtuamento de verbas públicas, que ao invés de terem por alvo a utilidade à população, serviram para promoção pessoal do gestor, contrariando, dentre outros, o princípio da moralidade inerente à Administração Pública, restando, inclusive, devidamente caracterizado o ato ímprobo de ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento, nos termos do artigo 10, IX, da Lei n. 8.429/1992. Assim sendo, o dano, a ilegalidade e a imoralidade na conduta do réu justificam a imposição das sanções, conforme ampara a jurisprudência abaixo colacionada" - disse.

O MP pediu a condenação do Prefeito Tião Bocalom e a consequente restituição de recursos públicos.

"Desse modo, por todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE requer a condenação do Prefeito Municipal SEBASTIÃO BOCALOM RODRIGUES por ato de improbidade administrativa, como incurso no art. 11, XII, devendo sofrer as sanções previstas no art. 12 da Lei n. 8.429/1992."

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