Flaviano Melo apoia auxílio emergencial durante pandemia do Coronavírus

Flaviano Melo apoia auxílio emergencial durante pandemia do Coronavírus

A Câmara aprovou, nesta quinta-feira (26), auxílio emergencial durante a pandemia do coronavírus. A proposta permitirá o pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 para pessoas em estado de pobreza. Caso a beneficiária seja mãe de família (única provedora), a cota será dobrada para R$ 1.200. Segundo o Projeto de Lei 9.236/17, o repasse terá duração de três meses e serão efetuados pelos bancos públicos federais por meio de poupança social em nome do beneficiário.

A votação aconteceu em meio à outras deliberações da Casa sobre medidas de enfrentamento ao coronavírus. As deliberações estão sendo realizadas por videoconferência. O deputado federal Flaviano Melo (MDB-AC) apoiou a medida.

“Temos que ser solidários, mas sobretudo, entender a importância desse auxílio emergencial para essas pessoas. Se elas não precisam sair às ruas atrás de sobrevivência durante esse período de isolamento, logo teremos menos contágio e a pandemia perde força”, avaliou o Velho Lobo.

Poderá receber o benefício, todo brasileiro que seja maior de 18 anos; sem emprego formal; sem benefícios previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego – com exceção do Bolsa-Família -; com renda familiar de até meio salário-mínimo, por pessoa; que não seja microempreendedor individual, ou trabalhador informal inscrito no Cadastro Único.

Recebimento – Apenas dois membros da mesma família poderão receber o benefício emergencial, desde que a renda mensal total não ultrapasse três salários-mínimos. Ou seja, R$ 600 por pessoa, R$ 1.200 por família e R$ 1.200 para mulheres chefes de família. A conta será aberta em nome do beneficiário, que poderá fazer uma transferência eletrônica de dinheiro sem custos para a conta bancária em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

A previsão do pagamento será de três meses, no entanto, enquanto durar a pandemia o Governo poderá prorrogar o auxílio.

Santas Casas


Prestadores de serviço de saúde contratados junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) terão suas metas qualitativas e quantitativas suspensas por 120 dias, a contar de 1 de março. Segundo o Projeto de Lei 805/20, também aprovado pela Câmara, os hospitais e as entidades filantrópicas permanecem com as isenções tributárias para continuarem a prestação dos serviços durante a pandemia mesmo que as metas não sejam batidas.

Atestado para trabalhador


A sessão também aprovou a dispensa de atestado médico para justificar falta do trabalhador infectado ou que teve contato com doentes contagiados pelo coronavírus (PL 702/20). De acordo com a matéria, o empregado terá sete dias de afastamento e, obrigatoriamente, precisará comunicar ao empregador imediatamente para não sofrer as penalidades previstas em lei.


Da Assessoria

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