Por João Renato Jácome, do Notícias da Hora
A 2º Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um recurso feito pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), contra atos do Governo e da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, na tentativa de impedir a posse do advogado Ribamar Trindade no cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Acre.
A instituição alegava à Suprema Corte do país, que ao nomear Ribamar, o governador Gladson Cameli estaria cometendo suposto desrespeito ao que foi decidido pel STF anos atrás, no âmbito da ADI 4.659/DF, cujo relator foi o ministro Luiz Fux, ainda integrante da Corte.
“A reclamante sustenta, em síntese, que os atos reclamados, ao indicarem, aprovarem e nomearem “o Sr. José Ribamar Trindade de Oliveira, advogado e atual Secretário da Casa Civil do Estado do Acre, na vaga de Conselheiro do TCE-AC destinada à classe de Conselheiros Substitutos (Auditores)”, diz trecho do relatório, assinado pelo ministro Ricardo Lewandowski, no início do mês passado.
Contudo, para a posse de Ribamar, ainda corre na Corte outro processo, este contra a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Acre, Roberto Barros, que havia concedido a Ribamar o direito de ser empossado na Corte de Contas. Neste caso, o TCE/AC recorreu e garantiu, junto ao STF, uma liminar do ministro Luiz Fux, que impediu temporariamente a posse de Trindade no cargo de conselheiro de contas do Acre.