Foi publicado pelo Governo do Estado do Acre no Diário Oficial, desta segunda-feira, 22/02/2021, a regulamentação da lei que institui o sistema de premiação especial por apreensão de armas de fogo. De acordo com a lei, a premiação será paga, por cada arma de fogo apreendida em situação irregular, devendo, quando for o caso, o seu valor ser rateado em partes iguais entre os policiais que procederem com a apreensão.
O Sistema de Premiação Especial por apreensão de armas de fogo, aprovado pela Lei nº 3.679, de 2020, trata-se de instrumento estratégico inerente à execução do Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social – PESPDS, aprovado por meio do Decreto nº 7.582, de 22 de dezembro de 2020, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
O anteprojeto foi apresentado pelo deputado estadual e sargento da Polícia Militar do Acre, Cadmiel Bomfim (PDSB), em 2019.
A Secretaria de Segurança Pública vai criar uma Comissão de Verificação e Reconhecimento do Prêmio que vai analisar cada caso e será formada pelo Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública, por um representante indicado pela Polícia Civil, por um representante indicado pela Polícia Militar, por um representante indicado pela Polícia Penal e por um representante indicado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Para fazer jus à premiação, as armas de fogo deverão estar em condições de utilização plena, devendo constar no termo de apresentação e apreensão, devidamente assinado pela autoridade policial, as condições em que a arma foi entregue na unidade policial.
Os valores definidos pela lei variam de R$ 400 para apreensão de revólveres, pistolas, espingardas e carabinas até R$ 1.200 quando se tratar da apreensão de armas de grande poder de destruição, no caso, os fuzis.