Pagou o boleto de dezembro ao invés do de novembro?
O deputado Flaviano Melo (MDB-AC) acredita que este pequeno equívoco não pode resultar em uma penalização injusta por parte do credor. Com a intenção de ajustar situações como esta, o parlamentar apresentou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei 6.280/19, que assegura o direto do consumidor não ser penalizado, uma vez que o credor recebeu o valor.
“É injusto que o consumidor pontual, que vinha realizando todos os pagamentos regiamente nas datas aprazadas, seja considerado inadimplente apenas porque, em determinado mês, honrou o compromisso financeiro na ordem inversa”, defendeu Flaviano.
O projeto aprimora a Lei 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), impedindo o credor de colocar o nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. No entanto, a regra é válida apenas para prestações de idêntico valor e relativa à mesma compra.
“Algumas instituições, de forma espontânea, já fazem a compensação entre as prestações em casos como este. O que estamos fazendo aqui é transformando isso em norma, para proteger a parte mais vulnerável nas relações creditícias que são os consumidores, sobretudo os que costumam zelar pela pontualidade de seus compromissos financeiros”, reforçou o parlamentar.
A norma também não será aplicada caso tenha sido concedido desconto ou abatimentos associados à antecipação do pagamento como, por exemplo, na redução proporcional de juros ou outros encargos.
Segundo o projeto, para solicitar a compensação, o consumidor deverá se ater ao prazo de 60 dias a contar da data em que efetivou o pagamento antecipado.
A proposta aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara para análise das comissões temáticas.
Da Assessoria
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